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RecifePE · TJPE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade no Recife: como denunciar e se defender

No Recife, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019, e o processo corre perante o TJPE. Pesam na análise o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

Como o caso tramita no Recife?

No Recife, o caso tramita perante o TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo sistema de processo eletrônico do TJPE. Trabalhista vai ao TRT6; federal, ao TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

A página do TJPE concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista no Recife sai pelo TRT6.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

A norma que responde no Recife está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 2º da Lei 13.869/2019

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas. Ler o Art. 2º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 3º da Lei 13.869/2019

Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Ler o Art. 3º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 4º da Lei 13.869/2019. São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar…
  • Art. 5º da Lei 13.869/2019. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda no Recife?

Quem atua no Recife trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. No Recife, o município tem o código IBGE 2611606 e a ficha registra Recife como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 6 subdistritos e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco
  • Justiça do trabalho: TRT6, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PE

O andamento é consultado em consulta processual no Recife, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros do Recife ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

O fechamento da peça no Recife passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa no Recife?

O índice de guias práticas no Recife traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia no Recife e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • No Recife, O que decide o resultado é o abuso de autoridade.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O julgamento fica com o TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Recife?
No Recife, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJPE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Recife fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita no Recife?
No Recife, a competência é do TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT6 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPE, no portal do TJPE. A página de consulta processual no Recife reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Recife, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Recife. A conferência é feita antes da distribuição no TJPE.
Quais erros mais derrubam o pedido no Recife?
No Recife, um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual. Outro erro é não documentar ou testemunhar o abuso na hora. Outro erro é deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Recife. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPE.

Advoga no Recife?

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