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RecifePE · TJPE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública no Recife: como proteger direitos coletivos e difusos

No Recife, o pedido se apoia nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985 e tramita no TJPE. A dúvida que abre o caso é entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. A leitura dos autos considera o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

No Recife, a leitura começa nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Art. 11 da Lei 7.347/1985

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor. Ler o Art. 11 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 12 da Lei 7.347/1985

Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato. Ler o Art. 12 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 13 da Lei 7.347/1985

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. Ler o Art. 13 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 1º da Lei 7.347/1985. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:.
  • Art. 2º da Lei 7.347/1985. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar…
  • Art. 3º da Lei 7.347/1985. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda no Recife?

A ficha territorial e judiciária do Recife está resumida abaixo. No Recife, o município tem o código IBGE 2611606 e a ficha registra Recife como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 6 subdistritos e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco
  • Justiça do trabalho: TRT6, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PE

A página de consulta processual no Recife mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros do Recife para abrir em seguida:

Como o caso tramita no Recife?

Quem recebe a petição no Recife é o TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPE. A competência recursal trabalhista é do TRT6, e a federal, do TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPE, e a pauta trabalhista no Recife sai pelo TRT6.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e são invocáveis no processo no Recife.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Recife.

Onde continuar a pesquisa no Recife?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Recife e a página de advocacia no Recife. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • No Recife, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pelo sistema de processo eletrônico do TJPE.
  • O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
No Recife, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Recife. A conferência é feita antes da distribuição no TJPE.
Quais erros mais derrubam o pedido no Recife?
No Recife, um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual. Outro erro é pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também). Outro erro é deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Recife. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPE.
Qual é a base legal desse pedido no Recife?
No Recife, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJPE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Recife fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita no Recife?
No Recife, a competência é do TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT6 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPE, no portal do TJPE. A página de consulta processual no Recife reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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