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RecifePE · TJPE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de cobrança de parcelas de financiamento no Recife

No Recife, quem julga é o TJPE. O texto aplicável está nos arts. 42, 43, 44 e 46 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é direitos e deveres quando há inadimplemento de financiamento. Contam para o resultado o financiamento, contrato com juros e prazos e o inadimplemento, atraso nas parcelas gera juros e multa. Um erro que derruba o pedido é cobrar juros acima do contratado.

Como o caso tramita no Recife?

O feito no Recife corre no TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo sistema de processo eletrônico do TJPE. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT6; se for federal, ao TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Financiamento: contrato com juros e prazos
  • Inadimplemento: atraso nas parcelas gera juros e multa
  • Ação de cobrança: credor pode executar devedor
  • Penhora: bem financiado pode ser retomado
  • Direito: devedor ainda tem direito a se defender

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPE, e a pauta trabalhista no Recife sai pelo TRT6.

O que a lei diz sobre ação de cobrança de parcelas de financiamento?

O ponto de partida no Recife é o texto do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 42, 43, 44 e 46.

Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Ler o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Ler o Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 44 do Código de Defesa do Consumidor

Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código. Ler o Art. 44 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu…
  • Art. 776 do Código de Processo Civil. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda no Recife?

O quadro do Recife reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. No Recife, o município tem o código IBGE 2611606 e a ficha registra Recife como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 6 subdistritos e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco
  • Justiça do trabalho: TRT6, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PE

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Recife lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar no Recife:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Cobrar juros acima do contratado
  • Não descontar amortizações já pagas
  • Penhora de bem essencial sem limite de valor

Antes do protocolo no Recife, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e orientam o pedido protocolado no Recife.

  • Tese firmada no STJ. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
  • Tese firmada no STJ. É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais. (Tese julgada sob o rito…

Onde continuar a pesquisa no Recife?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas no Recife lista os demais temas, a página de advocacia no Recife traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • No Recife, O que decide o resultado é o financiamento, contrato com juros e prazos.
  • A base legal está nos arts. 42, 43, 44 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento no Recife?
No Recife, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPE, no portal do TJPE. A página de consulta processual no Recife reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia no Recife. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJPE.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Recife, o processo estadual corre no TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na justiça do trabalho responde o TRT6, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-PE. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido no Recife?
No Recife, a base está nos arts. 42, 43, 44 e 46 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJPE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Recife fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de cobrança de parcelas de financiamento.
Onde o processo tramita no Recife?
No Recife, a competência é do TJPE, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT6 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPE, no portal do TJPE. A página de consulta processual no Recife reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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