O texto legal que decide o caso no Recife aparece nos arts. 18, 19, 20, 121, 129 e 165 do Código Penal.
Art. 121 do Código Penal
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV… Ler o Art. 121 do Código Penal na íntegra.
Art. 129 do Código Penal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Ler o Art. 129 do Código Penal na íntegra.
Art. 165 do Código Penal
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Alteração de local especialmente protegido. Ler o Art. 165 do Código Penal na íntegra.
Também entram na fundamentação:
- Art. 18 do Código Penal. Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Crime culposo II - culposo…
- Art. 19 do Código Penal. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
- Art. 20 do Código Penal. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.