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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide em Curitiba: trazendo terceiro obrigado para o processo

Em Curitiba, o pedido se apoia nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil e tramita no TJPR. A dúvida que abre o caso é entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. A leitura dos autos considera a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

Quem atua em Curitiba trabalha com os arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 138 do Código de Processo Civil

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Ler o Art. 138 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 133 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ler o Art. 133 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Curitiba?

A ficha oficial de Curitiba começa pelo cadastro territorial. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A página de consulta processual em Curitiba mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Curitiba que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, a distribuição vai para o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. A matéria trabalhista sobe ao TRT9 e a federal ao TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e são invocáveis no processo em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

A conferência nos autos em Curitiba evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Os outros temas em Curitiba estão no painel de guias práticas em Curitiba. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Curitiba, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Curitiba, o caso é analisado pelo TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.
  • O ponto central é a denunciação da lide.
  • O texto aplicável está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Curitiba, a íntegra nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre denunciação da lide traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.

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