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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Incidente de Resolução de Questões Repetitivas em Curitiba

Em Curitiba, quem julga é o TJPR. O texto aplicável está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é usar o IRQR para resolver questão de direito aplicável a múltiplos casos. Contam para o resultado o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos e o requisito, controvérsia com substancial incidência em outros processos.

O que a lei diz sobre incidente de resolução de questões repetitivas?

Em Curitiba, a leitura começa nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.

Art. 981 do Código de Processo Civil

Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. Ler o Art. 981 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 976 do Código de Processo Civil

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito… Ler o Art. 976 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 977 do Código de Processo Civil

O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. Ler o Art. 977 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 980 do Código de Processo Civil. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso…
  • Art. 978 do Código de Processo Civil. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único.
  • Art. 979 do Código de Processo Civil. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Curitiba?

Quem recebe a petição em Curitiba é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. A competência recursal trabalhista é do TRT9, e a federal, do TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • IRQR: procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos
  • Requisito: controvérsia com substancial incidência em outros processos
  • Legitimidade: qualquer parte, MP ou juiz pode requerer
  • Efeito: decisão vincula processos pendentes sobre o mesmo tema
  • Recurso: cabe agravo contra decisão que rejeita o IRQR

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que muda em Curitiba?

A ficha territorial e judiciária de Curitiba está resumida abaixo. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Curitiba lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Curitiba para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Requerer IRQR sobre fato (não questão de direito)
  • Perder prazo: deve ser requerido logo que surgir a questão
  • Não demonstrar a repetitividade exigida

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Curitiba.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes cuidam de tema vizinho e orientam o pedido protocolado em Curitiba.

  • Tese firmada no STJ. O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos à decisão monocrática de relator, sem a interposição de agravo interno, não acarreta o exaurimento da instância para efeito de interposição de recurso especial.
  • Tese firmada no STJ. O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi 22 de 16 de março de 2016.
  • Tese firmada no STJ. Os embargos de declaração opostos na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo (art. 544 do CPC), uma vez que manifestamente incabíveis.
  • Tese firmada no STJ. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, único recurso cabível, salvo quando a decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso negado, de modo a inviabilizar a interposição do agravo.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Curitiba e a página de advocacia em Curitiba. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é o IRQR, procedimento para decidir questão de direito comum a múltiplos casos.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Curitiba?
Em Curitiba, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros. O município tem o código IBGE 4106902. A região imediata e a região intermediária registradas são Curitiba. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Curitiba, a íntegra nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 976, 977, 978, 979, 980 e 981 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre incidente de resolução de questões repetitivas.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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