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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade no Rio de Janeiro: como denunciar e se defender

No Rio de Janeiro, o advogado precisa conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. O exame considera o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019, com julgamento no TJRJ. Um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a distribuição vai para o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT1; se for federal, ao TRF2.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

A ficha do TJRJ lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 4º da Lei 13.869/2019

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Ler o Art. 4º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 1º da Lei 13.869/2019

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Ler o Art. 1º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 3º da Lei 13.869/2019. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
  • Art. 2º da Lei 13.869/2019. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda no Rio de Janeiro?

O quadro do Rio de Janeiro reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O acompanhamento do processo começa na consulta processual no Rio de Janeiro, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar no Rio de Janeiro:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

Antes do protocolo no Rio de Janeiro, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas no Rio de Janeiro lista os demais temas, a página de advocacia no Rio de Janeiro traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O que decide o resultado é o abuso de autoridade.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual. Outro erro é não documentar ou testemunhar o abuso na hora. Outro erro é deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Como acompanhar o andamento no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia no Rio de Janeiro. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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