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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública no Rio de Janeiro: como proteger direitos coletivos e difusos

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O ponto a resolver é entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. Contam para o resultado o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Art. 1º da Lei 7.347/1985

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:. I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica. VI - à ordem urbanística. Ler o Art. 1º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 3º da Lei 7.347/1985

A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Ler o Art. 3º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 11 da Lei 7.347/1985. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida…
  • Art. 12 da Lei 7.347/1985. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • Art. 13 da Lei 7.347/1985. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão…

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha oficial do Rio de Janeiro começa pelo cadastro territorial. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro que já têm guia no JusParse:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A matéria trabalhista sobe ao TRT1 e a federal ao TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e orientam o pedido protocolado no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

A conferência nos autos no Rio de Janeiro evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Os outros temas no Rio de Janeiro estão no painel de guias práticas no Rio de Janeiro. O perfil completo da cidade fica em advocacia no Rio de Janeiro, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros. O município tem o código IBGE 3304557. A região imediata e a região intermediária registradas são Rio de Janeiro. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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