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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse no Rio de Janeiro: como proteger direito sobre imóvel

No Rio de Janeiro, o advogado precisa entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. O exame considera o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil, com julgamento no TJRJ.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a distribuição vai para o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. A competência recursal trabalhista é do TRT1, e a federal, do TRF2.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

A ficha do TJRJ lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com os arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 554 do Código de Processo Civil

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Ler o Art. 554 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 556 do Código de Processo Civil

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Ler o Art. 556 do Código de Processo Civil na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 557 do Código de Processo Civil. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida…
  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 559 do Código de Processo Civil. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda no Rio de Janeiro?

A ficha territorial e judiciária do Rio de Janeiro está resumida abaixo. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O acompanhamento do processo começa na consulta processual no Rio de Janeiro, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo no Rio de Janeiro.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e alcançam o feito que tramita no Rio de Janeiro.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas no Rio de Janeiro e a página de advocacia no Rio de Janeiro. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.
  • A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o conceito de esbulho e turbação de posse. Também entram os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. Também entra a documentação, matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas. Também entra a tutela provisória possível durante o processo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir posse com propriedade. Outro erro é não comprovar a posse anterior com documentação adequada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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