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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Aposentadoria por tempo de contribuição no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O ponto a resolver é requisitos e procedimento para aposentar pelo INSS. Contam para o resultado o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares e o cálculo, média das maiores contribuições.

O que a lei diz sobre aposentadoria por tempo de contribuição?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997). Ler o Art. 31 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. I -; II -; a); b); III -. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes. Ler o Art. 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. Ler o Art. 27 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda no Rio de Janeiro?

O retrato administrativo e judiciário do Rio de Janeiro sai de fontes oficiais. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro listados nesta guia:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Na justiça do trabalho responde o TRT1; na federal, o TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Requisito: ser filiado ao INSS com contribuições regulares
  • Cálculo: média das maiores contribuições
  • Requerimento: no INSS ou pela internet
  • Documentação: comprovante de contribuição, carnê, contrato

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e orientam o pedido protocolado no Rio de Janeiro.

  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir tempo de contribuição com tempo de serviço
  • Não comprovar período de trabalho informal
  • Perder documentação: exigir cópia autenticada

Quem revisa esses pontos antes de protocolar no Rio de Janeiro reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

A continuação natural está nas guias práticas no Rio de Janeiro e no perfil de advocacia no Rio de Janeiro. Quem quer a leitura automática das peças usa a instalação da extensão.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, O que decide o resultado é o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares.
  • A base legal está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O julgamento fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o requisito, ser filiado ao INSS com contribuições regulares. Também entra o cálculo, média das maiores contribuições. Também entra o requerimento, no INSS ou pela internet. Também entra a documentação, comprovante de contribuição, carnê, contrato. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir tempo de contribuição com tempo de serviço. Outro erro é não comprovar período de trabalho informal. Outro erro é perder documentação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 27, 28, 29, 31 e 32 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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