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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte no Rio de Janeiro: para viúvo, filhos e dependentes

A base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. No Rio de Janeiro, o advogado precisa conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. O processo corre perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entram na análise a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

No Rio de Janeiro, a leitura começa nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Ler o Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. Ler o Art. 75 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. Ler o Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

Quem recebe a petição no Rio de Janeiro é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT1; se for federal, ao TRF2.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

O quadro do Rio de Janeiro reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Onde o caso pode se localizar no Rio de Janeiro:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

Antes do protocolo no Rio de Janeiro, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas no Rio de Janeiro lista os demais temas, a página de advocacia no Rio de Janeiro traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado é a pensão por morte.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia no Rio de Janeiro. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRJ.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
No Rio de Janeiro, o processo estadual corre no TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na justiça do trabalho responde o TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na justiça federal, o TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-RJ. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre pensão por morte.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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