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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Regime de bens no casamento no Rio de Janeiro: propriedade e partilha

No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ. O texto aplicável está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. O ponto a resolver é entender cada regime de bens e como funciona a partilha. Contam para o resultado o comunhão universal e o comunhão parcial. Um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio.

O que a lei diz sobre regime de bens no casamento?

A norma que responde no Rio de Janeiro está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.

Art. 1.639 do Código Civil

É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ler o Art. 1.639 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.640 do Código Civil

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. Ler o Art. 1.640 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.641 do Código Civil

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Ler o Art. 1.641 do Código Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 1.642 do Código Civil. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: I - praticar todos os atos de disposição…
  • Art. 1.643 do Código Civil. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter…
  • Art. 1.644 do Código Civil. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda no Rio de Janeiro?

Este é o panorama do Rio de Janeiro para o advogado. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual no Rio de Janeiro lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro com página própria:

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Comunhão universal: todos os bens são comuns
  • Comunhão parcial: padrão; bens anteriores e heranças são do acervo particular
  • Separação: cada um conserva seu patrimônio
  • Participação nos aquestos: ganhos durante o casamento são divididos
  • Contrato: regime pode ser alterado judicialmente

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e orientam o pedido protocolado no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir regime de bens com divórcio
  • Não documentar origem dos bens adquiridos
  • Perder comprovante de bens anteriores ao casamento

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.
  • O que decide o resultado é o comunhão universal.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio. Outro erro é não documentar origem dos bens adquiridos. Outro erro é perder comprovante de bens anteriores ao casamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Como acompanhar o andamento no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia no Rio de Janeiro. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre regime de bens no casamento.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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