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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denunciação da lide no Rio de Janeiro: trazendo terceiro obrigado para o processo

No Rio de Janeiro, o advogado precisa entender quando o réu pode trazer terceiro obrigado para responder pela indenização. A base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise a denunciação da lide e a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O processo no Rio de Janeiro fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT1; se for federal, ao TRF2.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Denunciação da lide: traz terceiro obrigado a indenizar
  • Legitimidade: réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado
  • Hipóteses: evicção, responsabilidade contratual, seguro
  • Prazo: deve ser feita antes da contestação ou do depoimento
  • Efeito: terceiro passa a integrar o processo

A página do TJRJ concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre denunciação da lide?

O texto legal que decide o caso no Rio de Janeiro aparece nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.

Art. 133 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ler o Art. 133 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 134 do Código de Processo Civil

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ler o Art. 134 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 135 do Código de Processo Civil

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Ler o Art. 135 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda no Rio de Janeiro?

O quadro do Rio de Janeiro reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O andamento é consultado em consulta processual no Rio de Janeiro, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar no Rio de Janeiro:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir denunciação com chamamento do processo
  • Fazer denunciação fora do prazo processual
  • Tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro

Antes do protocolo no Rio de Janeiro, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A decisão que versa sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput do art. 138 do CPC expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o §1º expressamen.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas no Rio de Janeiro lista os demais temas, a página de advocacia no Rio de Janeiro traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado é a denunciação da lide.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 133, 134, 135, 136, 137 e 138 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denunciação da lide.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a denunciação da lide. Também entra a legitimidade, réu, autor reconvindo ou terceiro prejudicado. Também entram os hipóteses, evicção, responsabilidade contratual, seguro. Também entra o prazo, deve ser feita antes da contestação ou do depoimento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é confundir denunciação com chamamento do processo. Outro erro é fazer denunciação fora do prazo processual. Outro erro é tentar denunciar sem relação contratual com o terceiro. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.

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