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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Despejo por falta de pagamento no Rio de Janeiro: direitos do locador

No Rio de Janeiro, o advogado precisa entender o procedimento de despejo para cobrar aluguel em atraso. A base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise a ação de despejo e o direito de retenção. Um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação).

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O processo no Rio de Janeiro fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Trabalhista vai ao TRT1; federal, ao TRF2.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Ação de despejo: só após aviso prévio não atendido
  • Direito de retenção: locatário pode reter benfeitorias necessárias

A página do TJRJ concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre despejo por falta de pagamento?

O texto legal que decide o caso no Rio de Janeiro aparece nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.

Art. 7º da Lei 8.245/1991

Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário. Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. Ler o Art. 7º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 8º da Lei 8.245/1991

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. Ler o Art. 8º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 9º da Lei 8.245/1991

A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. Ler o Art. 9º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 10 da Lei 8.245/1991. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
  • Art. 27 da Lei 8.245/1991. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir…
  • Art. 28 da Lei 8.245/1991. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda no Rio de Janeiro?

Quem atua no Rio de Janeiro trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O andamento é consultado em consulta processual no Rio de Janeiro, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação)
  • Deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo
  • Não inventariar bens do locatário antes de entrada

O fechamento da peça no Rio de Janeiro passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O índice de guias práticas no Rio de Janeiro traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, o caso é analisado pelo TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O ponto central é a ação de despejo.
  • O texto aplicável está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a ação de despejo. Também entra o direito de retenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação). Outro erro é deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo. Outro erro é não inventariar bens do locatário antes de entrada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre despejo por falta de pagamento.

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