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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens no Rio de Janeiro: como e quais bens podem ser penhorados

A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. No Rio de Janeiro, o advogado precisa compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. O processo corre perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entram na análise a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

No Rio de Janeiro, a leitura começa nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.

Art. 834 do Código de Processo Civil

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Ler o Art. 834 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 789 do Código de Processo Civil

O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ler o Art. 789 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 833 do Código de Processo Civil. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences…
  • Art. 790 do Código de Processo Civil. São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

Quem recebe a petição no Rio de Janeiro é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRJ, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que muda no Rio de Janeiro?

Este é o panorama do Rio de Janeiro para o advogado. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

A consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros do Rio de Janeiro com página própria:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e servem à defesa de quem litiga no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, quem julga é o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
No Rio de Janeiro, a íntegra nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre penhora de bens traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.

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