- Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1.001, 1.002, 1.003, 1.004, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre apelação em ação civil.
- Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- No Rio de Janeiro, não pode faltar o prazo de 15 dias para interpor apelação (inicia na intimação). Também entra a apelação escrita. Também entra a fundamentação obrigatória. Também entra a apelação suspende a eficácia da sentença em caso de antecipação de tutela. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
- Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
- No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é deixar ultrapassar o prazo de 15 dias. Outro erro é não localizar corretamente a data de intimação (pode estar em aba específica do eproc/PJe). Outro erro é protocolar apelação sem razões adequadas (meramente protocolária). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.