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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Porto Alegre: como proteger direito sobre imóvel

Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS. O texto aplicável está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. Contam para o resultado o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

Em Porto Alegre, a leitura começa nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 558 do Código de Processo Civil

Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório. Ler o Art. 558 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 559 do Código de Processo Civil

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Ler o Art. 559 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 554 do Código de Processo Civil

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Ler o Art. 554 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 556 do Código de Processo Civil. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes…
  • Art. 557 do Código de Processo Civil. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida…
  • Art. 555 do Código de Processo Civil. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Quem recebe a petição em Porto Alegre é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT4; se for federal, ao TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que muda em Porto Alegre?

O quadro de Porto Alegre reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Porto Alegre lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Porto Alegre:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

Antes do protocolo em Porto Alegre, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e orientam o pedido protocolado em Porto Alegre.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Porto Alegre lista os demais temas, a página de advocacia em Porto Alegre traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.
  • A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

Quantos distritos e bairros a ficha registra em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito e 94 bairros. O município tem o código IBGE 4314902. A região imediata e a região intermediária registradas são Porto Alegre. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre ação de reintegração de posse traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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