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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte em Porto Alegre: para viúvo, filhos e dependentes

Em Porto Alegre, o advogado precisa conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. A base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

O ponto de partida em Porto Alegre é o texto da Lei de Benefícios da Previdência Social, nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79.

Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Ler o Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Subseção IX Do Auxílio-Reclusão. Ler o Art. 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Ler o Art. 74 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Porto Alegre?

Quem atua em Porto Alegre trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

O andamento é consultado em consulta processual em Porto Alegre, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Porto Alegre ligados a esta guia:

Como o caso tramita em Porto Alegre?

O feito em Porto Alegre corre no TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Trabalhista vai ao TRT4; federal, ao TRF4.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

A página do TJRS concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

O fechamento da peça em Porto Alegre passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O índice de guias práticas em Porto Alegre traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre e a integração com o eproc lê as peças do processo.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a pensão por morte.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre pensão por morte.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a pensão por morte. Também entram os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Também entra o direito, deve ter cotizado ao INSS regularmente. Também entra a documentação, certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria. Outro erro é não notificar INSS de mudança de situação. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.

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