- O que não pode faltar no pedido?
- Em Florianópolis, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis. A conferência é feita antes da distribuição no TJSC.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual. Outro erro é pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também). Outro erro é deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSC.
- Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
- Onde o processo tramita em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.