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FlorianópolisSC · TJSC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação civil pública em Florianópolis: como proteger direitos coletivos e difusos

Em Florianópolis, quem julga é o TJSC. O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O ponto a resolver é entender quando cabe ação civil pública para proteger bens coletivos. Contam para o resultado o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos) e a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações.

O que a lei diz sobre ação civil pública?

A norma que responde em Florianópolis está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.

Art. 13 da Lei 7.347/1985

Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. Ler o Art. 13 da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 1º da Lei 7.347/1985

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:. I - ao meio-ambiente; II - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica. VI - à ordem urbanística. Ler o Art. 1º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

Art. 2º da Lei 7.347/1985

As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Ler o Art. 2º da Lei 7.347/1985 na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 12 da Lei 7.347/1985. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • Art. 3º da Lei 7.347/1985. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • Art. 11 da Lei 7.347/1985. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em Florianópolis?

Em Florianópolis, o caso tramita perante o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo sistema de processo eletrônico do TJSC. Trabalhista vai ao TRT12; federal, ao TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • ACP: ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos)
  • Legitimidade: Ministério Público, agências reguladoras, associações
  • Matérias: meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos
  • Danos coletivos: compensação em fundo especial se houver sucesso

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJSC, e a pauta trabalhista em Florianópolis sai pelo TRT12.

O que muda em Florianópolis?

Quem atua em Florianópolis trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Florianópolis, o município tem o código IBGE 4205407 e a ficha registra Florianópolis como região imediata e como região intermediária.

São 18 distritos e 87 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Justiça do trabalho: TRT12, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-SC

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Florianópolis lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Florianópolis ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir ação coletiva com ação individual
  • Pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também)
  • Deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva)

O fechamento da peça em Florianópolis passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e orientam o pedido protocolado em Florianópolis.

  • Tese firmada no STJ. A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate a pandemia da covid-19, implica a prevenção do juízo em que fora proposta a primeira ação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1995.
  • Tese firmada no STJ. Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n. 7.347/1985) (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - IAC n. 10).

Onde continuar a pesquisa em Florianópolis?

O índice de guias práticas em Florianópolis traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Florianópolis e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Florianópolis, a base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo sistema de processo eletrônico do TJSC.
  • O que decide o resultado é o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos).

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Florianópolis, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis. A conferência é feita antes da distribuição no TJSC.
Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é confundir ação coletiva com ação individual. Outro erro é pensar que só o MP pode mover ACP (agências e associações também). Outro erro é deixar de documentar dano difuso (poluição, fraude coletiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSC.
Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
Onde o processo tramita em Florianópolis?
Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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