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STFInformativo 1224Plenário

Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.

Matéria: Contratação Temporária; Polícia Penal / Segurança Pública; EC nº 104/2019

Legislação discutida

EC nº 104/2019: art. 4º. Lei Complementar nº 58/1998 do Estado do Acre: art. 2º, VI, e § 1º, VIII; e art. 4º, caput.

  • art. 4
  • art. 2

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal?

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC nº 104/2019: art. 4º. Lei Complementar nº 58/1998 do Estado do Acre: art. 2º, VI, e § 1º, VIII; e art. 4º, caput.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1224 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7699.

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