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STFInformativo 1212Plenário

Alteração de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional a alteração, por legislação local, da denominação das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou expressões análogas, por afronta ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública.

Tese fixada

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”.

Matéria: Segurança Pública; Guarda Municipal; Alteração da Nomenclatura para Polícia Municipal; Impossibilidade; Uniformidade do Ordenamento Jurídico

Legislação discutida

CF/1988: art. 144, §8º Lei nº 13.675/2018 Lei nº 13.022/2014 Decreto nº 11.841/2023

  • art. 144
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre alteração de nomenclatura da guarda civil metropolitana para polícia municipal de são paulo?

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 144, §8º Lei nº 13.675/2018 Lei nº 13.022/2014 Decreto nº 11.841/2023

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1214.

Fonte oficial

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