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STFInformativo 991Plenário

Aposentadoria dos juízes classistas

Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.

Matéria: Regime Próprio de Previdência Social; Juiz Classista; Aposentadoria e Pensões; Cálculo e Reajustamento

Legislação discutida

CF/1988, art. 40, § 8º.

  • art. 40
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre aposentadoria dos juízes classistas?

Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 40, § 8º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5179.

Fonte oficial

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