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STFInformativo 1076Plenário

Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

Matéria: Administração Pública Estadual, Exercício de Profissão, Despachantes; Repartição de Competências

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, XVI Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte Lei 15.043/2004 do Estado de Goiás Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás

  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação?

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, XVI Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte Lei 15.043/2004 do Estado de Goiás Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6740.

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