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STFInformativo 1092Plenário

Defensoria Pública: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade

É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.

Matéria: Defensoria Pública; Promoção; Remoção; Antiguidade; Critérios de Desempate; Lei Orgânica da Defensoria Pública / Funções Essenciais à Justiça; Defensoria Pública; Repartição de Competências; Direitos e Garantias Fundamen

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, “caput”; art. 19, III; art. 61, § 1º, II, “d”; art. 93 e art. 134, § 1º e § 4º. LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública). LC 11.795/2002 do Estado do Rio Grande do Sul (Estatuto da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul): art. 20, § 1º e § 2º; e art. 29, § 4º.

  • art. 5
  • art. 19
  • art. 61
  • art. 93
  • art. 134
  • art. 20
  • art. 29
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre defensoria pública: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade?

É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, “caput”; art. 19, III; art. 61, § 1º, II, “d”; art. 93 e art. 134, § 1º e § 4º. LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública). LC 11.795/2002 do Estado do Rio Grande do Sul (Estatuto da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul): art. 20, § 1º e § 2º; e art. 29, § 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7317.

Fonte oficial

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