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STFInformativo 1099Plenário

Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF

É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.

Matéria: Tributação e Orçamento; Finanças Públicas; Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

Legislação discutida

CF/1988: Art. 161, II Lei Complementar 143/2013 Lei Complementar 62/1989: Art. 2º, II, III e §§ 1º, 2º e 3º

  • art. 161
  • art. 2
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre critérios de rateio dos recursos do fundo de participação dos estados e do df?

É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 161, II Lei Complementar 143/2013 Lei Complementar 62/1989: Art. 2º, II, III e §§ 1º, 2º e 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5069.

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