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STFInformativo 148Segunda Turma

Custas: Isenção

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) acórdão que, assegurando a réu pobre a isenção de custas, deixa de aplicar o art. 804 do CPP (“

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) acórdão que, assegurando a réu pobre a isenção de custas, deixa de aplicar o art. 804 do CPP (“a sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido”).

Matéria: Poder Judiciário x Reserva de Plenário

Legislação discutida

CF, art. 5º, LXXXIV; 97. CPP, art. 804. Lei 1.060/1950, arts. 2º; 3º II; 4º, § 1º.

  • art. 5
  • art. 804
  • art. 2
  • CF
  • CPP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre custas: isenção?

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) acórdão que, assegurando a réu pobre a isenção de custas, deixa de aplicar o art. 804 do CPP (“a sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 5º, LXXXIV; 97. CPP, art. 804. Lei 1.060/1950, arts. 2º; 3º II; 4º, § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 207963.

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