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STFInformativo 994Plenário

CVM e companhias sujeitas à sua fiscalização

"Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988".

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, a prestação de consultoria às mesmas empresas em que estejam realizando auditoria.

Tese fixada

"Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988".

Matéria: Agências reguladoras

O julgamento está vinculado ao 969, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, arts. 5º, II e XIII, 84, II e VI, 87, parágrafo único e II, 88, 170 e 174. Lei 6.385/1976. Instrução 308/1999 da CVM, art. 23, II e parágrafo único, art. 24, caput e parágrafo único e art. 27, caput e parágrafo único.

  • art. 5
  • art. 23
  • art. 24
  • art. 27
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cvm e companhias sujeitas à sua fiscalização?

"Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988".

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 5º, II e XIII, 84, II e VI, 87, parágrafo único e II, 88, 170 e 174. Lei 6.385/1976. Instrução 308/1999 da CVM, art. 23, II e parágrafo único, art. 24, caput e parágrafo único e art. 27, caput e parágrafo único.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 969, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 994 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 902261.

Fonte oficial

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