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STFInformativo 1188Plenário

Estrutura e remuneração de carreiras da Administração Pública no âmbito estadual

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Matéria: Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Vinculação e Equiparação; Autonomia Financeira e Administrativa

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, XI e 144, §6º. Constituição do Estado do Piauí: art. 54, X. EC estadual nº 44/2015. Lei Complementar nº 37/2004 do Estado do Piauí: art. 12, parágrafo único.

  • art. 37
  • art. 54
  • art. 12
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estrutura e remuneração de carreiras da administração pública no âmbito estadual?

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desconformidade com o preconizado no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, XI e 144, §6º. Constituição do Estado do Piauí: art. 54, X. EC estadual nº 44/2015. Lei Complementar nº 37/2004 do Estado do Piauí: art. 12, parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5622.

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