EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 135Plenário

Emenda Parlamentar e Vício de Iniciativa

É formalmente inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar que estende a outras categorias de servidores públicos vantagem remuneratória que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo concedia, de forma restrita, a determinado segmento do funcionalismo (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar que estende a outras categorias de servidores públicos vantagem remuneratória que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo concedia, de forma restrita, a determinado segmento do funcionalismo (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I).

Matéria: Iniciativa Legislativa

Legislação discutida

CF: art. 37, XIII, art. 61, § 1º, II, a e c, e art. 63, I Lei 9.696/1992 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 3º e art. 5º

  • art. 37
  • art. 61
  • art. 63
  • art. 3
  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre emenda parlamentar e vício de iniciativa?

É formalmente inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar que estende a outras categorias de servidores públicos vantagem remuneratória que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo concedia, de forma restrita, a determinado segmento do funcionalismo (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 37, XIII, art. 61, § 1º, II, a e c, e art. 63, I Lei 9.696/1992 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 3º e art. 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 135 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 774.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Emenda Parlamentar e Vicio de Iniciativa. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.