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STFInformativo 1182Plenário

Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico

É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.

Matéria: Educação; Ensino Superior e Técnico; Processo Seletivo de Ingresso; Reserva de Vagas; Colégios Militares; Natureza Jurídica de Escola Pública

Legislação discutida

Lei nº 12.711/2012: arts. 1º, caput; 3º, § 1º; 4º, caput e § 2º; e 5º, parágrafo único.

  • art. 1

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico?

É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei nº 12.711/2012: arts. 1º, caput; 3º, § 1º; 4º, caput e § 2º; e 5º, parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1182 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7561.

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