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STFInformativo 1134Plenário

Exploração de cavidades naturais subterrâneas

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), à vida (CF/1988, art. 5º, caput), à saúde (CF/1988,

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), à vida (CF/1988, art. 5º, caput), à saúde (CF/1988, art. 6º, caput), à proibição do retrocesso institucional e socioambiental (CF/1988, arts. 1º, caput e III; 5º, caput, XXXVI e § 1º; e 60, § 4º), à proteção ao patrimônio cultural (CF/1988, art. 216, V) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fundado receio de danos irreparáveis relacionados à revogação de normas protetivas dos ecossistemas e da biodiversidade das cavidades naturais subterrâneas.

Matéria: Unidade de Conservação da Natureza; Cavidades Naturais Subterrâneas; Vedação do Retrocesso Institucional e Socioambiental

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º, caput e III, 5º, caput, XXXVI e § 1º, 6º, caput, 60, § 4º, 216, V e 225. Decreto nº 10.935/2022: arts. 4º, I, II, III e IV, e 6º. Decreto nº 6.640/2008. Decreto nº 99.556/1990: art. 3º.

  • art. 1
  • art. 4
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre exploração de cavidades naturais subterrâneas?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), à vida (CF/1988, art. 5º, caput), à saúde (CF/1988, art. 6º, caput), à proibição do retrocesso institucional e socioambiental (CF/1988, arts. 1º, caput e III; 5º, caput, XXXVI e § 1º; e 60, § 4º), à proteção ao patrimônio cultural (CF/1988, art. 216, V) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fundado receio de danos irreparáveis relacionados à revogação de normas protetivas dos ecossistemas e da biodiversidade das cavidades naturais subterrâneas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º, caput e III, 5º, caput, XXXVI e § 1º, 6º, caput, 60, § 4º, 216, V e 225. Decreto nº 10.935/2022: arts. 4º, I, II, III e IV, e 6º. Decreto nº 6.640/2008. Decreto nº 99.556/1990: art. 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1134 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 935.

Fonte oficial

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