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STFInformativo 1170Plenário

Princípio da anterioridade tributária: aplicabilidade às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que majorem indiretamente tributos

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, é aplicável aos casos em que a diminuição ou a extinção de benefícios ou incentivos fiscais acarrete um aumento indireto do valor dos tributos a serem pagos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

Tese fixada

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”

Matéria: Sistema Tributário Nacional; Princípios Gerais; Princípio da Anterioridade Tributária; Benefícios e Incentivos Fiscais; Redução ou Supressão; Majoração Indireta de Tributos

O julgamento está vinculado ao 1383, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 150, III, "b" e "c".

  • art. 150
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre princípio da anterioridade tributária: aplicabilidade às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que majorem indiretamente tributos?

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 150, III, "b" e "c".

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1383, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1170 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1473645.

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