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STFInformativo 1141Plenário

Lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que, mesmo que sopesados os avanços já alcançados pela ação afirmativa de cotas raciais instituída pela Lei nº 12.990/2014, remanesce a necessidade da continuidade da política pa

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que, mesmo que sopesados os avanços já alcançados pela ação afirmativa de cotas raciais instituída pela Lei nº 12.990/2014, remanesce a necessidade da continuidade da política para que haja a efetiva inclusão social almejada; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na data de encerramento do período de vigência legal (10 de junho de 2024), o que pode gerar grave insegurança jurídica para os concursos em andamento ou finalizados recentemente.

Matéria: Concurso Público; Reserva de Vagas; Política de Cotas Raciais; Avaliação da Eficácia

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º. Lei 12.990/2014: art. 1º, §1º e art. 6º PL 1.958/2021

  • art. 3
  • art. 1
  • art. 6
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que, mesmo que sopesados os avanços já alcançados pela ação afirmativa de cotas raciais instituída pela Lei nº 12.990/2014, remanesce a necessidade da continuidade da política para que haja a efetiva inclusão social almejada; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na data de encerramento do período de vigência legal (10 de junho de 2024), o que pode gerar grave insegurança jurídica para os concursos em andamento ou finalizados recentemente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º. Lei 12.990/2014: art. 1º, §1º e art. 6º PL 1.958/2021

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7654.

Fonte oficial

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