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STFInformativo 1093Plenário

Lei estadual e proibição da instalação de usinas hidrelétricas sobre o Rio Cuiabá

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

Matéria: Repartição de Competências; Águas e Energia; Organização do Estado; Bens da União; Potenciais de Energia Hidráulica; Ordem Econômica e Financeira

Legislação discutida

CF/1988: art. 20, III e VIII; art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 176. Lei 11.865/2022 do Estado de Mato Grosso.

  • art. 20
  • art. 21
  • art. 22
  • art. 176
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei estadual e proibição da instalação de usinas hidrelétricas sobre o rio cuiabá?

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 20, III e VIII; art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 176. Lei 11.865/2022 do Estado de Mato Grosso.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1093 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7319.

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