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STFInformativo 1074Plenário

Lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no Distrito Federal de forma simultânea com o regime geral

É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.

Matéria: Repartição de Competências; Regime Geral da Previdência Social, Reajuste

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, XII e § 1º. Lei 10.887/2004: art. 15. Lei 11.784/2008: art. 171.

  • art. 24
  • art. 15
  • art. 171
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no distrito federal de forma simultânea com o regime geral?

É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, XII e § 1º. Lei 10.887/2004: art. 15. Lei 11.784/2008: art. 171.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4582.

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