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STFInformativo 989Plenário

Medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais

O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobr

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).

Matéria: Competências ambientais

Legislação discutida

Lei 6.938/1981, art. 17-P.

  • art. 17

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais?

O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 6.938/1981, art. 17-P.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5480.

Fonte oficial

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