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STFInformativo 1149Plenário

Operações eletrônicas sujeitas ao recolhimento do ICMS: transferência do sigilo dos dados bancários para as autoridades fiscais do ente federativo

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados inf

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).

Matéria: ICMS; Operações Eletrônicas; Sigilo de Dados Bancários; Transferência do Sigilo

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, X e XII. CTN/1966: arts. 96 e 113, § 2º. Convênio ICMS nº 134/2016 do Confaz.

  • art. 5
  • art. 96
  • CF
  • CTN

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre operações eletrônicas sujeitas ao recolhimento do icms: transferência do sigilo dos dados bancários para as autoridades fiscais do ente federativo?

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, X e XII. CTN/1966: arts. 96 e 113, § 2º. Convênio ICMS nº 134/2016 do Confaz.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7276.

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