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STFInformativo 1076Plenário

Polícia Civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica

É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

Matéria: Servidor Público, Polícia Civil, Delegado de Polícia; Repartição de Competências

Legislação discutida

CF/88: art. 144, § 6º. Constituição do Estado do Espírito Santo: art. 128 §§ 3º, 4º e 6º, acrescentados pela Emenda Constitucional 95/2013

  • art. 144
  • art. 128
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre polícia civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do estado e à defesa da ordem jurídica?

É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/88: art. 144, § 6º. Constituição do Estado do Espírito Santo: art. 128 §§ 3º, 4º e 6º, acrescentados pela Emenda Constitucional 95/2013

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5517.

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