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STFInformativo 1117Plenário

Polícia Militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.

Matéria: Princípios Constitucionais; Isonomia; Igualdade de Gênero; Concurso Público; Critérios de Admissão; Polícia Militar; Participação Feminina

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º.

  • art. 3
  • art. 5
  • art. 7
  • art. 39
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre polícia militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino é reduzido e parece afrontar os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a informação de que está em andamento o concurso público para provimento de vagas no curso de formação de soldados e que é iminente a reaplicação da prova objetiva, anteriormente anulada por evidência de fraude.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7483.

Fonte oficial

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