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STFInformativo 1092Plenário

Serventias extrajudiciais: regras atinentes ao concurso para ingresso na carreira notarial por lei estadual

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regra

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios.

Matéria: Repartição De Competências/Serviços Notariais E De Registros/Concurso Público/Isonomia/Serviços Públicos/Delegação/Tabelionatos, Registros E Cartórios

Legislação discutida

CF/1988, art. 5º, “caput” e art. 236; Lei 8.935/1994; Resolução 81/2009 do CNJ; Lei Complementar 539/1988 do Estado de São Paulo.

  • art. 5
  • art. 236
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre serventias extrajudiciais: regras atinentes ao concurso para ingresso na carreira notarial por lei estadual?

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 5º, “caput” e art. 236; Lei 8.935/1994; Resolução 81/2009 do CNJ; Lei Complementar 539/1988 do Estado de São Paulo.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 209.

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