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STFInformativo 1077Plenário

Prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos

A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.

Matéria: Ministério Público, Prerrogativas, Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, I, LIV e LV; art. 127 e art.129. Lei Complementar 75/1993: art. 18, I, “a”. Lei 8.625/1993, art. 41, XI.

  • art. 5
  • art. 127
  • art. 129
  • art. 18
  • art. 41
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prerrogativa do ministério público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos?

A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, I, LIV e LV; art. 127 e art.129. Lei Complementar 75/1993: art. 18, I, “a”. Lei 8.625/1993, art. 41, XI.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1077 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4768.

Fonte oficial

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