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STFInformativo 83Primeira Turma

RE Adesivo - 1 a 3

Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).

Matéria: Recurso Extraordinário

Legislação discutida

CPC/1973: art. 188 e art. 500, I e III CF: art. 102, III, a

  • art. 188
  • art. 500
  • art. 102
  • CPC
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre re adesivo - 1 a 3?

Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC/1973: art. 188 e art. 500, I e III CF: art. 102, III, a

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 83 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 196430.

Fonte oficial

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