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STFInformativo 1194Plenário

Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério

É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Educação; Legislação Estadual; Competência Suplementar

Legislação discutida

CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX, §§ 1º ao 3º. LDB/1996: art. 62. Lei Complementar nº 213/2011 do Estado de Sergipe.

  • art. 22
  • art. 62
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério?

É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX, §§ 1º ao 3º. LDB/1996: art. 62. Lei Complementar nº 213/2011 do Estado de Sergipe.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4871.

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