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STFInformativo 1103Plenário

Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal

São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem com

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.

Matéria: Pacto Federativo; Autonomia Financeira; Recuperação Fiscal

Legislação discutida

LC 159/2017:, art. 2º; art. 3º, § 4º; art. 4º, I, b; e art. 7º -B, IV. LC 101/2000: art. 20, § 7º. Decreto 10.681/2021: art. 5º, VI; art. 7º, III e IV; art. 10, § 2º; e art. 15, § 2º.

  • art. 2
  • art. 3
  • art. 4
  • art. 7
  • art. 20
  • art. 5
  • art. 10
  • art. 15

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre regime de recuperação fiscal dos estados e do distrito federal?

São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 159/2017:, art. 2º; art. 3º, § 4º; art. 4º, I, b; e art. 7º -B, IV. LC 101/2000: art. 20, § 7º. Decreto 10.681/2021: art. 5º, VI; art. 7º, III e IV; art. 10, § 2º; e art. 15, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1103 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6892.

Fonte oficial

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