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STFInformativo 1106Plenário

Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros do

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Matéria: Ministério Público; Autonomia e Independência; Pacto Federativo/ Cargo Público; Concurso Público; Remoção por Permuta

Legislação discutida

CF/1988:, art. 1º; art. 25; art. 37, II; art. 60, § 4º, I; arts. 128, § 5º e 129, § § 3º e 4º. Lei Complementar 653/2019 do Estado do Rio Grande do Norte.

  • art. 1
  • art. 25
  • art. 37
  • art. 60
  • art. 128
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre remoção por permuta nacional com membros vitalícios do mp de outras unidades da federação?

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988:, art. 1º; art. 25; art. 37, II; art. 60, § 4º, I; arts. 128, § 5º e 129, § § 3º e 4º. Lei Complementar 653/2019 do Estado do Rio Grande do Norte.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6780.

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