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STFInformativo 1106Plenário

Revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população: omissão legislativa do Congresso Nacional e sentença construtiva

A mora legislativa na edição de lei complementar para proceder aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada estado e do Distrito Federal configura omissão inconstitucional do Congresso Nacional em dar efetividade à segunda parte do art. 45, § 1º, da CF/1988.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A mora legislativa na edição de lei complementar para proceder aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada estado e do Distrito Federal configura omissão inconstitucional do Congresso Nacional em dar efetividade à segunda parte do art. 45, § 1º, da CF/1988.

Matéria: Sistema Eleitoral Proporcional; Número de Vagas; Revisão Periódica; Deputados Federais / Omissão Legislativa; Poder Legislativo; Câmara Dos Deputados; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos

Legislação discutida

CF/1988: art. 27, caput; art. 32, § 3º; e art. 45, § 1º, segunda parte. LC 78/1993: art. 1º, parágrafo único. Resolução TSE 23.389/2013.

  • art. 27
  • art. 32
  • art. 45
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população: omissão legislativa do congresso nacional e sentença construtiva?

A mora legislativa na edição de lei complementar para proceder aos ajustes necessários à adequação do número de deputados federais à proporção da população de cada estado e do Distrito Federal configura omissão inconstitucional do Congresso Nacional em dar efetividade à segunda parte do art. 45, § 1º, da CF/1988.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 27, caput; art. 32, § 3º; e art. 45, § 1º, segunda parte. LC 78/1993: art. 1º, parágrafo único. Resolução TSE 23.389/2013.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 38.

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