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STFInformativo 1210Plenário

Servidor Público estadual: suspensão das consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII); e (ii) há perigo da demora na pres

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.

Matéria: Competência Legislativa; Sistema Financeiro Nacional; Contratos de Concessão de Crédito

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I e VII. Decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT). de 14.01.2026 e de 30.01.2026.

  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre servidor público estadual: suspensão das consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I e VII. Decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT). de 14.01.2026 e de 30.01.2026.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1210 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1306.

Fonte oficial

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