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STFInformativo 703Primeira Turma

TCU: auditoria e decadência

O disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 (“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbit

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 (“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.

Matéria: Atos Administrativos

Legislação discutida

Lei 9.784/1999, art. 54.

  • art. 54

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tcu: auditoria e decadência?

O disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 (“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.784/1999, art. 54.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 703 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 31344.

Fonte oficial

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