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STFInformativo 987Plenário

Titulares da concessão de porte de arma de fogo

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para d

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).

Matéria: Competência legislativa privativa

Legislação discutida

CF/1988, arts. 21, VI e 22, I.

  • art. 21
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre titulares da concessão de porte de arma de fogo?

São inconstitucionais as normas estaduais que disponham sobre porte de armas de fogo, criando hipóteses de categorias de servidores públicos isentos da obrigação de obter autorização para o porte de armas de fogo de uso permitido não previstas na legislação federal de regência. Há invasão da competência da União para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (artigos 21, VI; e 22, I, da Constituição Federal).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 21, VI e 22, I.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3996.

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