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STFInformativo 1125Plenário

Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão

É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.

Matéria: Serviços Públicos; Transporte Rodoviário; Delegação; Procedimento Licitatório Prévio

Legislação discutida

CF/1988: art. 175, caput. Lei nº 7.844/2022 do Estado do Piauí.

  • art. 175
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão?

É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 175, caput. Lei nº 7.844/2022 do Estado do Piauí.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1125 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7241.

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